OAB Paraná intensifica ações para elevar a qualidade do ensino jurídico

Elevar a qualidade do ensino jurídico, bem como ampliar a qualidade e o acesso ao Exame de Ordem são preocupações permanentes da OAB Paraná há muitos anos. Confira algumas das ações adotadas pela seccional para intensificar a qualidade do ensino jurídico ao longo da gestão 2019/2021.

 

Pedido de supervisão ao MEC

Em junho de 2020, a OAB Paraná solicitou ao MEC que abrisse processos de supervisão de cursos de graduação em Direito do Paraná com aprovação abaixo da média no Exame de Ordem Unificado. A medida tomou como base o Decreto 9235/2017, que prevê a supervisão de instituições de ensino que não apresentam qualidade. Também foi levada em consideração a Instrução Normativa nº 1/2008 da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, que prevê que a OAB deve alertar o MEC sobre cursos com irregularidades ou condições precárias. A obtenção de percentuais de aprovação abaixo da média do estado em três Exames de Ordem consecutivos ou em cinco intercalados é um dos indícios de precariedade.

 

Exame de Ordem em mais cidades

Atendendo a pleito da OAB Paraná, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado determinou, em novembro de 2020, a inclusão das cidades de Guarapuava e Jacarezinho como polos de aplicação de prova, em formato de rodízio. A medida passou a valer a partir do XXXII Exame de Ordem Unificado. O pedido havia sido apresentado em diversas oportunidades, nas gestões dos ex-presidentes Juliano Breda e José Augusto Araújo de Noronha.

 

Levantamento qualitativo

As Comissões de Estágio e Exame de Ordem e de Educação Jurídica da OAB Paraná realizaram em dezembro de 2020 um levantamento do desempenho das Instituições de Ensino Superior (IES) do Paraná no Exame de Ordem Unificado. O estudo foi feito para subsidiar providências de controle da qualidade da educação jurídica com fundamento no Decreto 9.235/2017 e na IN 01/2008 da Comissão Nacional de Educação Jurídica do CFOAB. O relatório elaborado pelas comissões serviu como subsídio para solicitação de providências de supervisão, inclusive cautelares, junto ao Ministério da Educação.

 

Prêmio Aloísio Surgik

Com o objetivo de incentivar a realização, o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas docentes e de valorização profissional no âmbito da Educação Jurídica do estado, a OAB Paraná lançou em 2019 o Prêmio Aloísio Surgik, em referência ao renomado jurista paranaense. A iniciativa partiu da Comissão de Ensino Jurídico e da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da seccional. Professores e instituições de ensino superior puderam participar nas categorias ensino, pesquisa e extensão. Confira aqui quem venceu o prêmio.

 

Equipes da seccional visitam faculdades

A Comissão da Advocacia Iniciante (CAI) da OAB Paraná retomou em novembro de 2019 o projeto CAI nas Universidades, tendo como primeiras paradas a Universidade Tuiuti e o Unicuritiba. As reuniões no Unicuritiba contaram com a presença do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná, Renato Cardoso de Almeida Andrade (relembre). Em julho de 2020, o projeto ganhou, em decorrência da pandemia de covid-19, uma versão digital com a participação da advogada Heloísa Guarita, vice-presidente do TED, e de membros da CAI (confira).

 

Contra graduações no formato EAD

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação solicitando, em outubro de 2019, que a Justiça determinasse que o Ministério da Educação congelasse o credenciamento de instituições e a autorização de cursos de Direito na modalidade de EAD. A ação pede o deferimento de medida liminar e destaca que não existe previsão em lei de cursos de direito na modalidade EAD. A peça apresenta dados do Censo da Educação, segundo os quais em uma década (2008 a 2018), os cursos presenciais cresceram 10,6% e as graduações na modalidade EAD tiveram expansão de 196%.

 

Ação para frear abertura de novos cursos

O Conselho Federal da OAB ajuizou em maio de 2020, no STF, uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar para que fosse determinada a suspensão imediata de autorizações de cursos jurídicos e abertura de vagas em instituições de ensino privadas em qualquer modalidade — presencial ou EAD. A OAB requereu também a suspensão de eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não tinham entrado em funcionamento.