A advogada Caroline de Resende Moraes, que atua em Cambará, foi desagravada em ato conduzido pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, na manhã desta quarta-feira (22/9). Estiveram também presentes o secretário-geral da seccional, Rodrigo Rios; o presidente da OAB Jacarezinho, Dirceu Rosa Júnior, o conselheiro seccional Jaziel Godinho de Morais e advogados da comarca.
Caroline havia sido impedida de entrar na fábrica da empresa Panco para acompanhar uma perícia técnica envolvendo direitos de um cliente seu que estavam sendo discutidos judicialmente. a postura da empresa agrediu o que está previsto no artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos
e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Além disso, a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), no seu artigo 7º, fixa dentre as prerrogativas dos advogados o exercício da profissão, com liberdade, em todo o território nacional, o livre ingresso em qualquer edifício onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, bem como o ingresso em qualquer reunião de que participe ou possa participar o seu cliente.
Caroline precisou da intervenção do juiz do trabalho para entrar na empresa. “O ato de acompanhamento de perícia é sempre muito polêmico, mas temos posição firme, amparada pelo que determina a lei, de que o advogado pode acompanhar o ato pericial. No campo das perícias médicas temos registrado também dificuldades, mas o advogado tem sim pleno direito de acompanhar a perícia”, observou Telles.
Com base nas garantias legais, a OAB Paraná, após processo que plenamente atendeu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendeu que houve violação às prerrogativas profissionais de advogados.