A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reafirmou que a expedição de alvarás é questão prioritária. O pronunciamento sobre o tema se deu após a OAB Paraná solicitar esclarecimentos devido a uma situação que ocorreu no cartório da Vara Cível e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba.
Ao solicitar informações sobre a expedição de alvará, o presidente da subseção da Ordem na cidade foi informado que a expedição seguiria a ordem cronológica. Contudo, ao questionar onde poderia consultar a ordem, o representante da OAB recebeu a resposta de que só o cartório teria acesso à informação.
Diante dos fatos, o presidente da seccional, Cássio Telles, solicitou informações sobre o assunto. “Ressalta-se, aqui, que a situação dos alvarás é ainda mais relevante, pois são eles de cumprimento prioritário, dada a relevância da questão para a efetividade da prestação jurisdicional e que o artigo 12 do CPC fala em ordem cronológica para conclusões. Entretanto, se o cartório resolveu adotar uma ordem cronológica para a expedição de alvarás, é evidente que isso deve ser de conhecimento público”, diz o ofício encaminhado à corregedoria.
Em resposta, o corregedor-geral da Justiça, Luiz Cezar Nicolau, respondeu que a afirmação sobre a existência de uma lista cronológica com acesso restrito foi um equívoco. Na oportunidade, ele também frisou a importância de que os alvarás sejam expedidos de maneira célere. “A necessidade de agilidade na expedição de alvarás, em virtude dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública da pandemia do Covid-19 e a orientação desta Corregedoria-Geral sobre a priorização da expedição de alvarás e a movimentação dos feitos que possam resultar na liberação de valores às partes, conforme consta no art. 1º, § 6º, do Decreto Judiciário 172/2020-DM”, diz o ofício dirigido à OAB Paraná.
“Verifica-se, também, que a expedição de alvarás tem sido priorizada conforme determinação do Decreto Judiciário 172/2020, mas no momento a Secretaria enfrenta episódico acúmulo de alvarás a serem expedidos em decorrência da realização de mutirões de perícias referentes ao seguro obrigatório DPVAT, que estavam represadas no período de maiores restrições da pandemia”, explicou o magistrado.