A OAB Paraná está lançando, por meio das comissões de Sociedades de Advogados e de Inovação e Gestão, uma cartilha sobre Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Publicada em julho, a norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira. A normatização envolve permissões e vedações quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. Também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.
O novo provimento é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia. A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas por todos os setores envolvidos ao longo de mais de dois anos de intensos debates.
A advogada Maria Amélia Mastrorosa Vianna, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB Paraná, explica que a cartilha compila os principais pontos do novo provimento de publicidade do Conselho Federal da OAB, dando destaque as ações permitidas e vedadas de forma objetiva, além de indicar alguns relevantes conceitos relativos a matéria. “A intenção é auxiliar os advogados sobre as mudanças ocorridas”, diz. “O documento é importante contribuição para lançar clareza sobre a regulamentação de marketing jurídico vigente, orientando toda a advocacia”, reforça Rhodrigo Deda Gomes, presidente da Comissão de Inovação e Gestão da seccional.
Flávio Augusto Dumont Prado, membro da Comissão de Sociedades de Advogados, aponta o fato de o provimento definir questões que até sua publicação despertavam dúvidas. “Se durante muitos anos pairava a insegurança quanto ao que podia e o que não podia, agora, com o Provimento nº 205/2021, a tendência é que os(as) profissionais e as sociedades de advogados se sintam mais seguros na condução de suas questões relacionadas à publicidade. Vejo esse novo provimento como uma necessária luz sobre o tema. E a cartilha ora apresentada traz um excelente compilado sobre o teor do respectivo Provimento”, avalia.