Atendendo pleito da OAB Paraná para agilização da liberação dos recursos dos precatórios, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) lançou edital de contratação de contadores por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). Serão disponibilizadas 30 vagas destinadas para a cidade de Curitiba, com possibilidade de teletrabalho. Confira a íntegra do edital aqui.
Segundo informações divulgadas pela corte, a medida integra os esforços do Departamento de Gestão de Precatórios para diminuir o estoque de precatórios que aguardam pagamento junto ao Tribunal. Os profissionais atuarão na revisão de cálculos de processos antigos, que exigem análise manual.
“Entendemos como um bom sinal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que demonstra o interesse em resolver um problema antigo do setor. Avaliamos que com a contratação dos contadores, é possível o pagamento de milhares de Precatórios que já estão depositados nas Contas Especiais e que aguardam apenas a revisão para a autorização dos pagamentos”, destaca o representante da OAB Paraná no Comitê de Precatórios da corte, Emerson Fukushima.
“As melhorias na estrutura de atendimento ao cidadão jurisdicionado são sempre bem-vindas. Porém, em se tratando de pagamento de precatórios, há de se compreender que pende uma padronização de trabalho por parte do TJ-PR, especialmente direcionada aos juízes de primeiro grau. Não são raros os processos que já receberam o aporte de recursos por parte do TJ-PR, mas que pendem de efetiva liberação dos valores aos credores (originários e/ou cessionários). Não são raros os casos em que essa última etapa já ultrapassa mais de 5 anos”, pondera o presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná, Paulo Henrique Berehulka,
De acordo com a Comissão de Precatórios, a ausência de informação catalogada confiável, seja por parte das secretarias das varas, seja por parte do próprio Departamento de Gestão de Precatórios, acomete o sistema de Justiça de profundo receio em emitir alvarás de pagamento. “Os processos grandes e repletos de cessões, cujos depósitos já são antigos, mas sem liberação, estão tendo que ser tratados no âmbito do bom senso dos jurisdicionados e seus advogados, no sentido de se buscar acordos para formalização de negócios jurídicos processuais. O objetivo é dar o conforto para o Judiciário de primeiro grau efetivamente liberar os recursos aos credores, suprindo informações que o sistema não disponibiliza (quadro de credores) e decisões que não são exaradas”, esclarece Berehulka.
“Com isso, queremos dizer que a contratação de contadores poderá ser um apoio importante, porém não será suficiente se não houver uma padronização geral, partindo do sistema de controle de precatórios, quadro de credores, processos de origem, depósito e pagamento. O cálculo, etapa em que os contadores irão auxiliar, é apenas um dos checkpoints deste caminho, que precisa ser melhor mapeado e ter rotas corrigidas. Urge a necessidade de se compor um novo regulatório por Decreto Judiciário, mas que seja haurido através da reunião das experiências do Poder Judiciário (Departamento de Gestão de Precatórios e Juízo Auxiliar da Presidência), da Procuradoria Geral do Estado e, sem dúvida, da advocacia privada, representada pela OAB. A Comissão de Precatórios desta seccional já destacou um grupo de trabalho (GT), cujo objetivo é debater o tema e reunir pontos a serem apresentados ao TJ-PR para avaliação”, frisa.
Inscrições
As inscrições serão abertas no próximo dia 25 de agosto e encerram no dia 8 de setembro, no link http://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5540. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório. A data provável para a realização da prova objetiva será no dia 3 de outubro.
O salário é de R$ 3.798,77, mais auxílio-alimentação de R$ 1.054,09 e vale-transporte de R$ 198,00. A carga horária é de sete horas de segunda a sexta, das 12h às 19h. O contrato terá validade de até 12 meses, prorrogáveis por igual período. O prazo de validade do PSS será de um ano a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR