Impactos das novas tecnologias e relações no direito administrativo estiveram pauta na Conferência

As inovações no direito administrativo e os impactos da realidade que a tecnologia vem impondo, com inteligência artificial e nova possibilidades na condução de contratos e acordos, estiveram em debate em painel realizado na manhã desta sexta-feira (13) na 7ª Conferência da Advocacia Paranaense. O evento teve início no dia 11 de agosto e o conteúdo completo pode ser conferido na plataforma oficial do evento (conferenciapr.org).

“O direito administrativo é aquele que é capaz de concretizar as promessas do Estado. Toda vez que alguém coloca uma demanda para o  Estado ele age por meio do Direito Administrativo. A questão de hoje é a percepção desse caráter prestacional desse ramo do direito. Precisamos ter isso claro quando estudamos a disciplina. A grande questão a ser enfrentada é ter essa perspectiva de que esses institutos se renovam. É um direito que sempre se reinventa. Direito Administrativo lida com algo que não é poder, autoridade, mas o propósito de gerar desenvolvimento. Ele tem o compromisso material de mudar a vida das pessoas, porque o Estado serve para isso. O ambiente de pandemia trouxe novas funções de mudança que obrigam a revisitar o Direito Administrativo. Não lidamos mais com uma disciplina que é puramente do Estado. Não porque perdemos a importância dele, pelo contrário. Hoje o Estado não se manifesta só dentro desses ambientes de estatalidade”.

Bernardo Strobel Guimarães, em sua exposição sobre a função do direito administrativo no século XXI 

“A Inteligência Artificial  é uma área da ciência da computação que estuda os mecanismos em que as máquinas pretendem simular a inteligência humana. Para o juristas a questão que se levanta são os princípios éticos quando falamos dessa inteligência na administração pública. É uma ferramenta que pode ser muito útil, como, por exemplo, no campo dos serviços públicos de saúde. Mas é uma moeda de dois lados. Há perigos, pois nem sempre garante uma atuação estatal sem algum viés específico. Na União Europeia existe um conjunto de princípios para reger a atuação da Inteligência artificial na administração pública. Aqui no Brasil ainda não temos uma lei geral sobre o assunto. O mais perto é a lei 14129/21, que trata desse contexto mas não foca especificamente na Inteligência Artificial.”

Emerson Gabardo, ao falar sobre o contexto do ato administrativo artificialmente inteligente

“Quero conclamar os advogados a participar da efetivação da nova LINDB. O advogado é essencial para concretizar as promessas da Lei   13655/18, que alterou a LINDB para conferir maior segurança jurídica nas relações administrativas. A lei foi ancorada em diversas pesquisas acadêmicas, teses e dissertações. Em todas elas encontramos um denominador comum, que indicava insegurança jurídica e é isso que a nova LINDB veio solucionar. Então não devemos nos sentir inseguros em relação a ela, mas sim trabalharmos juntos, como advogados, para concretizá-la. ”

Juliana Bonacorsi de Palma, durante a palestra sobre o papel da advocacia na efetivação da nova LINDB

“Nos municípios é onde a vida acontece de forma mais concreta. É no dia a dia das cidades que percebemos as políticas públicas e seus desafios. O Marco Regulatório do Terceiro Setor nada mais é do que uma agenda de política pública, com longa caminhada de diálogo do poder público com participação da sociedade civil, em que se começou a pensar nessa relação do poder público com o terceiro setor. Inaugurou um regime jurídico que antes não existia para trazer um parâmetro entre poder público e as organizações sociais. Eu considero a lei 13.019 uma lei inovadora, principalmente por causa do planejamento. É uma lei que nos convida e nos desafia a pensar a sociedade de uma forma dialógica.”

Lilian Azevedo, que discorreu sobre perspectivas estratégicas de aplicação na gestão pública do Marco Regulatório do Terceiro Setor

“Quando se fala de Inteligência Artificial se fala de um contexto de análises sobre as possibilidades de romper os limites do mundo orgânico dentro do mundo inorgânico. Isso traz impacto para a sociedade, mercado de  trabalho e sistema político. A revolução 4.0 implica em mudanças culturais que interferem na administração pública. Nesse contexto há uma transformação da relação entre estado e sociedade, impondo grandes desafios ao Estado na tomada de decisões administrativas.”

Vivian Cristina Lima López Valle,  ao palestrar sobre direito administrativo, inteligência artificial e os desafios e as possibilidades para a Administração Pública Digital