Acesso dos consumidores à Justiça não pode ter barreiras administrativas

O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Antônio Carlos Efing,  participou como palestrante do encontro da Região Sul sobre o Acesso Pleno do Consumidor à Justiça na noite desta segunda-feira (14/6). O evento foi presidido pelas advogadas Marie Miranda e Cláudia Lima Marques, respectivamente presidente e vice da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor. O Paraná foi também representado por Lais Bergestein, secretária da comissão nacional e vice-presidente da comissão seccional.
“Os maiores reclamados no Brasil, nos últimos anos, permanecem campeões de reclamação. E, ao contrário de impor a mudança efetiva de comportamento destes fornecedores, como o abandono de práticas abusivas (atualmente evidenciado, por exemplo, com o absurdo número de ligações aleatória e insistentes de cobranças telefônicas, realizadas por robôs que não trazem eficácia alguma mas estressam toda a população – possivelmente causarão a extinção do uso dos telefones fixos que normalmente não possuem o detector de chamada); o foco do atual governo federal é impor aos consumidores a realização de reclamação extrajudicial não atendida, para então exercer o seu constitucional direito de ação (inclusive judicial). Criar estes obstáculos significa dificultar o acesso à justiça e solapar os direitos dos consumidores conquistados e aprimorados nestes últimos 30 anos de história do Código de Defesa do Consumidor brasileiro”, destacou Efing.

Confira abaixo a íntegra da manifestação do presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná:

ACESSO PLENO À JUSTIÇA: OAB EM DEFESA DA LIBERDADE DO CONSUMIDOR

Boa noite!

Antes de tudo, agradeço a oportunidade de, representando a Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PR, participar deste evento tão importante.

Num momento da história nacional em que presenciamos a tomada de decisões do Governo Federal no sentido de sistematicamente desrespeitar a CF/88 – Constituição Cidadã – o papel da OAB se mostra imprescindível para a proteção da sociedade brasileira.

A Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB (EAOAB), em seu art. 44, reconhece a OAB como serviço público, cuja finalidade, dentre outras, é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Enquanto todos ainda comemoramos 30 anos de vigência do CDC e a aprovação pelo Senado Federal do projeto legislativo de tratamento do consumidor superendividado, que reconhece a necessidade e urgência de medidas extrajudiciais e judiciais de recuperação da pessoa física, permitindo com que a população brasileira possa enfrentar a grave crise econômica pagando as suas dívidas e reservando o seu mínimo existencial, crise esta agravada pela pandemia, que repercutiu na perda de empregos, desaceleração econômica, proibição de exercício de diversas atividades, perda de vidas e até geração duma população de cidadãos com sequelas, que além de perderem a capacidade produtiva, demandarão recursos econômicos para o restabelecimento da saúde (se possível?); acompanhamos mais uma tentativa de retrocesso nos direitos dos consumidores brasileiros.

Ao contrário de prestigiar e reforçar a defesa do consumidor, o atual Governo Federal também no campo das relações de consumo, assume posição diametralmente contrária ao preconizado pela Constituição Federal de 1988. A proteção do consumidor foi alçada pelo legislador constituinte como garantia fundamental do consumidor (art. 5º, XXXII) e princípio da ordem econômica (art. 170, V), devendo ser observada por todos os Poderes de República e ser objeto de políticas públicas de aprimoramento, concretização e não de ataques.

O sistema capitalista não nega a premissa de que a corrente econômica é tão forte quanto o seu ela mais fraco, conforme já pregava Henry Ford. Um dos responsáveis pela adoção da produção em massa (fordismo), fabricação e popularização de automóveis que traçou as características do século XX e ainda influenciará este século XXI. Portanto enfraquecer o consumidor representa enfraquecer a própria sociedade de consumo e o sistema econômico.  Se pretendemos uma retomada da economia, do emprego, do empreendedorismo, vencido o período mais grave da pandemia (o que no Brasil infelizmente ainda é um desejo distante), não nos parece ser a melhor escolha enfraquecer o consumidor, inclusive dificultando o seu acesso ao reconhecimento dos seus direitos e o seu acesso à justiça.

Os maiores reclamados no Brasil, nos últimos anos, permanecem campeões de reclamação e, ao contrário de impor a mudança efetiva de comportamento destes fornecedores, como o abandono de práticas abusivas (atualmente evidenciado, por exemplo, com o absurdo número de ligações aleatória e insistentes de cobranças telefônicas, realizadas por robôs que não trazem eficácia alguma mas estressam toda a população – possivelmente causarão a extinção do uso dos telefones fixos que normalmente não possuem o detector de chamada); o foco do atual governo federal é impor aos consumidores a realização de reclamação extrajudicial não atendida, para e então exercer o seu constitucional direito de ação (inclusive judicial). Criar estes obstáculos significa dificultar o acesso à justiça e solapar os direitos dos consumidores conquistados e aprimorados nestes últimos 30 anos de história do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Daí a resposta da OAB que, cumprindo o seu papel institucional e atenta à preservação dos direitos dos consumidores brasileiros, não permitirá a concretização desta estratégia de passar a boiada e destruir o patrimônio da cidadania brasileira. O pleito da comissão especial do Conselho Federal da OAB encontra eco nas seccionais e a OAB-PR está disposta e a postos para impedir que este plano do governo federal se concretize. Contem conosco! Sempre!

Obrigado!