Membros do Ministério Público estão proibidos de entrar no Fórum Regional de Ibiporã sem antes passar pela revista que faz parte dos procedimentos de segurança. A decisão foi tomada pela juíza Marina Martins Bardou Zunino, atendendo a pedido de providências ajuizado pelo diretor de prerrogativas da OAB Londrina, Geovanei Bandeira.
Apesar de não haver ato normativo do Poder Judiciário que confira aos membros do Ministério Público tratamento privilegiado em relação a advogados, um membro do MP foi visto ao ingressar no fórum sem passar pelo sistema de detecção de metais, usando a saída como entrada. A liberação da revista é negada à advocacia pelos seguranças.
Por meio da diretoria de prerrogativas, a OAB Londrina se manifestou para que seja ofertado tratamento igualitário a promotores de justiça e advogados. Ou ambas as categorias ficam liberadas da revista ou a revista deve ser imposta a todos, de forma semelhante.
Ao decidir, a magistrada declarou que, de fato, não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também não há ato normativo que autorize aos procuradores de Justiça a dispensa de passar pela revista na entrada dos fóruns. Ainda que promotores tenham direito de portar arma nas dependências do fórum, isso não os exclui de serem submetidos aos procedimentos de segurança, como fazem os demais portadores de arma de fogo.
“Ou seja, devem apresentar a documentação necessária que comprove o porte e o registro da arma de fogo, tal qual fariam caso fossem abordados por qualquer dos integrantes da segurança pública”, observou a magistrada. A ordem judicial determina que “todas as pessoas que adentrem às dependências do Fórum deste Foro Regional devam se submeter aos procedimentos de segurança, sem exceção”.
Confira aqui a decisão na íntegra.