OAB Paraná diz que é acinte Assembleia debater gratificações e benefícios para servidores do MP

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, nesta segunda-feira (31/5), em primeira discussão, o Projeto de Lei 874/2019, que cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Um dos dispositivos do estatuto prevê uma licença de três meses para premiar, a cada cinco anos, a assiduidade dos servidores do Ministério Público. A folga remunerada existia do Estatuto dos Servidores Civis do Poder Executivo, mas foi retirada em 2019, com uma lei proposta pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O estatuto próprio, em votação na ALEP, é uma maneira de driblar a mudança trazida há dois anos.

Para a OAB Paraná, a licença-prêmio por assiduidade ultrapassa a razoabilidade e a proporcionalidade, especialmente em tempos de pandemia. Em março, quando a Comissão de Constituição e Justiça da ALEP debatia o tema, a seccional elaborou um parecer que mostra que os benefícios pleiteados na reforma da lei dos servidores do MP-PR estão em descompasso com o momento vivido pela sociedade e são ilegais.

Ônus

Elaborado a partir de análise do tema pela Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da seccional, tendo como relatora a conselheira Ana Claudia Finger, o parecer foi aprovado por unanimidade no Conselho Pleno. Três pontos foram destacados sobre o PL: é inadequado, por contrariar o interesse público; não atende a nenhuma necessidade da administração pública, sendo do interesse apenas dos servidores; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiro, especialmente em momento de crise econômica e social.

O parecer pontuou que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reafirmado a obrigatoriedade do regime único na Administração Pública Direta ao julgar a ADI 2135-4/DF, isso não significa que esse regime deva ser igual para todos os servidores, portanto não há necessidade de equiparação com o Judiciário. “Como adverte Celso Antônio Bandeira de Mello, os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional podem submeter-se a distintos regimes desde que sejam eles uniformemente aplicados às mesmas espécies de agentes”, diz o documento apresentado pela OAB Paraná.

Vedação

O Paraná e todo o país passam por um momento crítico. Tanto que a  Lei Federal Complementar 173/2020, que concedeu auxílio financeiro aos entes federados, não deixa margem para atos de repercussão funcional. Portanto, não é possível realizar iniciativas como concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequação da remuneração até 31 de dezembro de 2021.

Para Cássio Telles, presidente da OAB Paraná, além do impedimento legal, a aprovação em primeira votação demonstra extrema insensibilidade do parlamento para com as extremas dificuldades vividas hoje pela população. “Sabemos da justificativa do MP de que parte está em outras leis e que há equiparações, mas há exageros. Além de horas extras, ainda há gratificação para trabalho extraordinário, quinquênio até 25% e, a partir de 30 anos, anuênio de 5%. No final da carreira o servidor aumentará seu vencimento em 50%. E ainda são aceitas seis ausências no ano sem prejuízo da contagem de tempo de serviço. O elenco de licenças tem 14 tipos, grande parte remunerada. Ninguém tem essas vantagens na iniciativa privada. Essa conta o povo não pode pagar”, declara Telles.