O estágio é um passo importante da formação profissional e, na advocacia, é fundamental que o estagiário tenha seus direitos garantidos para desenvolver da melhor maneira suas potencialidades. Aqueles que estão inscritos na OAB têm garantias previstas pelo Estatuto da Advocacia que diferenciam a atuação dos estágios comuns.
Veja os principais direitos dos estagiários inscritos na OAB:
– Subscrever atos da advocacia previstos no Artigo 1º do Estatuto em conjunto com advogado ou defensor público;
– Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
– Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
– Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
– Comparecer isoladamente para os exercícios de atos de extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
Para o deferimento da inscrição de estagiário é preciso:
– Preencher os requisitos exigidos pelo Artigo 8º do Estatuto da Advocacia:
• Capacidade civil;
• Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
• Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
• Idoneidade moral;
• Prestar compromisso perante o conselho.
– Estar matriculado nos dois últimos anos do curso de direito (a partir do 7º semestre ou 4º ano);
– Estar matriculado em disciplinas de prática-profissional, ou, estar fazendo estágio em escritório jurídico ou órgão jurídico da administração pública, que sejam credenciados junto ao Setor de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PR.