Em sessão virtual, nesta quinta-feira (13/5), a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná cumpriu desagravo em favor da advogada Tânia Mara Mandarino, OAB 47. 811, em razão de comentários depreciativos à sua pessoa e à profissão proferidos pelos jornalistas Paulo Roberto Galo e Ricardo Vilches, à época dos fatos vinculados à Emissora de TV Rádio e Televisão Iguaçu S/A – a denominada Rede Massa.
Na nota de desagravo, a OAB sustenta que as reportagens, veiculadas nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2017, no programa “Tribuna da Massa”, ultrapassaram os contornos de caráter informativo e opinativo lícitos e foram utilizadas como meio para insultar gravemente a profissional, confundindo-a com a pessoa de seu cliente e, neste tom, a ela atribuindo uma ampla gama de qualidades negativas, depreciando a dignidade do papel que exerce como advogada.
Para a OAB, a conduta dos jornalistas ofendeu a dignidade da própria profissão de advogado. Diz a nota que “não por outro motivo, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 23, consigna ser não apenas um direito, mas um dever do advogado assumir a defesa criminal sem considerar a sua própria opinião sobre a culpa do acusado e, principalmente, que “não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais”.”