A OAB Nacional protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (14/4), embargos de declaração contra a decisão da corte que afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de créditos trabalhistas. Os embargos foram elaborados conjuntamente com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em dezembro de 2020, a maioria dos ministros decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o índice utilizado para a correção será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial; enquanto a taxa Selic será o parâmetro aplicado a partir da citação.
A OAB e a Anamatra alegam que as diversas ações já propostas sobre o tema suscitavam, exclusivamente, a atualização monetária dos créditos trabalhistas e dos valores do depósito recursal. As entidades ressaltam que nas ações não estava em debate a constitucionalidade da taxa de 1% de juros de mora prevista na Lei Federal 8.177/91. Apontam ainda os precedentes que indicam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a não aplicação da Selic, mas de índices oficiais de correção monetária.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) da OAB, Antônio Fabrício Gonçalves, lembra que a atuação da Ordem na questão já é antiga. “A CNDS deliberou com um parecer favorável à interposição dos embargos de declaração pela OAB após muitos debates sobre o tema. Na condição de amicus curiae, a OAB acompanha esse assunto, atuando também quando da decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes, dedicando atenção especial a cada desdobramento”, aponta Fabrício.
Ele destaca que um grupo técnico da OAB foi nomeado para estudo e redação de todas as peças do processo no âmbito da entidade, inclusive os embargos de declaração. O grupo é coordenado pelo vice-presidente da CNDS, Marthius Sávio Lobato, e conta também com as contribuições do membro honorário vitalício Cezar Britto; do presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB-SP, Jorge Pinheiro Castelo; do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otávio Pinto e Silva; dos membros da CNDS, Mauro Meneses e Nilton Correia; e dos advogados Gustavo Teixeira, Erica Pereira e Heitor Cornacchioni.
Para Marthius Sávio Lobato, “diante da envergadura do tema, que pode gerar a insegurança jurídica com impactos profundos na jurisdição do trabalho, as instituições atuaram conjuntamente para que se efetive uma interpretação constitucionalmente adequada para a preservação dos direitos sociais. A segurança jurídica passa, necessariamente, pela modulação dos efeitos pró futuro da decisão, ou seja, a partir da publicação da certidão de julgamento e a preservação do parágrafo 1°, do art. 39 da Lei 8.177/91 cuja constitucionalidade é inquestionável, sendo incontroversa sua aplicação”.
Veja aqui os embargos de declaração interpostos pela OAB e pela Anamatra