Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (5/4), o conselho pleno da OAB Paraná posicionou-se sobre a minuta do novo provimento sobre publicidade apresentado pelo Conselho Federal. Após dois anos percorrendo o Brasil, em audiências públicas presenciais e telepresenciais, o secretário -geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, apresentou a minuta para o debate pelas seccionais.
A proposta permite o marketing de conteúdo jurídico profissional, definido como “estratégia de marketing que se utiliza da criação e divulgação de conteúdos jurídicos, por meio do compartilhamento de conhecimento jurídico, voltada para a consolidação profissional”.
Também é criado um anexo, com definição precisa do que seria permitido e o que seria vedado, como, por exemplo, a utilização do google ads e patrocínio de postagens em redes sociais.
Os conselho pleno votou o parecer apresentado pela comissão relatora, formada pelos conselheiros César Augusto Moreno, Charles Daniel Duvoisin, Daniela Ballão Ernlund, Giugliana Vaira Carta, Paulo Buzato, Sabrina Fadel Becue e José Carlos Vieira. As subseções apresentaram suas sugestões, por meio da comissão integrada pelo presidente da OAB Araucária, André Carneiro de Azevedo, de Guarapuava, Maria Cecília Saldanha, e de Foz do Iguaçu, Neandro Lunardi. O parecer será enviado agora aos conselheiros federais da bancada do Paraná, bem como à conselheira relatora do tema no CFOAB.
Na manhã desta terça-feira, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, apresentou as conclusões ao colégio de presidentes de seccionais. O posicionamento da seccional paranaense é de não se permitir a mercantilização da profissão, avançando-se no sentido da autorização do uso de mídias e redes sociais, porém sem o patrocínio de anúncios. As redes e mídias devem ser utilizadas para a divulgação da publicidade informativa e a de conteúdo jurídico, como publicação de artigos e de teses jurídicas, sem que haja autopromoção, engrandecimento ou ostentação.
Outro ponto apoiado pela seccional é a possibilidade de trabalho em coworking, porém sem associar divulgação a outras atividades. Foi aprovado o uso de chatbot (atendimento automatizado), para informações iniciais e a vedação de publicações pagas em anuários de escritórios de advocacia. O conselho também opinou pela possibilidade de realização de lives nas redes sociais e vídeos no Youtube, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.
De acordo com o presidente da OAB-PR, Cássio Telles, a posição do Paraná é fruto de um trabalho onde foram ouvidos os presidentes das subseções, a Comissão da Advocacia Iniciante e os conselheiros seccionais. “Estamos enviando um posicionamento que foi profundamente debatido, artigo por artigo. Queremos a atualização do provimento da publicidade, que é de 2000, porém sem que a advocacia seja vista como uma atividade de comércio”, disse Telles.
O novo provimento deverá ser analisado pelo Conselho Federal no dia 18 de maio.