O Conselhos Federal da OAB e a Comissão Especial de Direito Tributário, de âmbito nacional, divulgaram nota na última quarta-feira (31) sobre graves fatos ocorridos durante sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), quando conselheiros foram intimidados a alterarem seu posicionamento em relação à matéria que estava em pauta.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Grillo, ressalta a importância do posicionamento da advocacia em relação ao assunto: “A nota de repúdio, em linha com todas as demais entidades que se manifestaram a respeito, revela a gravidade dos fatos ocorridos no referido julgamento perante o Carf. É importante que se preserve a imparcialidade, a paridade, independência dos conselheiros julgadores em suas decisões. E qualquer tipo de coação ou pressão que venha a ser exercido merece repúdio por parte da comunidade jurídica. É importante também que se revele que o Carf desempenha um papel extremamente eficaz e técnico em seus julgamentos, não podendo ser, de certa forma impedido de alcançar a verdade material e a solução justa nas suas decisões”.
O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais da OAB, por unanimidade, também divulgou carta aberta em relação aos fatos.
Confira a íntegra da nota do Conselho Federal:
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Especial de Direito Tributário, nos exatos termos do que preceitua o Art. 44, da Lei 8.906/94, imbuída de sua função pública e institucional, vêm a público apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO às intimidações a que foram submetidos Conselheiros representantes dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na Sessão de Julgamento do dia 25 de março de 2021, no período da manhã, na 1ª Turma Ordinária, 4ª Câmara, 3ª Seção, do CARF.
Conforme expõe a gravação da sessão de julgamento disponibilizada, e que teve ampla circulação nas redes sociais, ocorreram intimidações aos Conselheiros quando do julgamento de processo pautado que versava sobre a aplicação da Súmula CARF nº 11 e a adoção de votos pelo reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos fiscais sub judice. De maneira surpreendente, os conselheiros foram ameaçados com a perda de mandato caso mantivessem determinado entendimento acerca da matéria.
No que diz respeito ao mérito da pauta discutida na referida sessão, é preciso ressaltar que a questão deve ser estritamente analisada sobre os fundamentos jurídicos, jamais podendo ser aceito qualquer expediente de intimidação ou com qualquer outra forma de pressão aos julgadores para deliberar de forma diversa das suas convicções, sob pena de macular a própria legalidade dos julgamentos desse órgão tão importante para os contribuintes brasileiros, solapando o devido processo legal e as diversas regras constitucionais e infraconstitucionais que garante a todos um julgamento imparcial, com julgadores livres de qualquer pressão ou coação.
A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Especial de Direito Tributário estarão vigilantes para que atitudes como a noticiada na data de hoje nunca mais se repitam, sob pena da adoção – em prol de toda a sociedade – de todas as medidas judiciais cabíveis, a fim de fazer cessar toda e qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, reafirmando a sua defesa intransigente das prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas que militam junto ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Brasília, 31 de março de 2021
Diretoria do Conselho Federal
Comissão Especial de Direito Tributário