O respeito ao artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que se refere aos honorários de sucumbência, é uma das pautas da advocacia apresentadas ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O documento foi apresentado pelo presidente da seccional, Cassio Telles, ao presidente da corte, José Laurindo de Souza Netto.
A legislação prevê que o vencido na ação judicial deve pagar honorários ao advogado do vencedor. O § 1º do artigo 85 do CPC define que: “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.