Diante do agravamento da crise sanitária, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão dos prazos processuais durante a vigência do Decreto Judiciário nº 150/2021, que estabelece a manutenção das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus previstas no Decreto Judicial nº 103/2021 até o dia 19 de março 2021.
Segundo a decisão, “as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada, mantendo-se as demais disposições do Decreto Judiciário nº 103/2021”. O texto estabelece ainda que “as disposições dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020 e seus anexos permanecem vigentes, observando-se as regras pertinentes à primeira fase”.
Confira a íntegra do Decreto Judiciário Nº 151/2021