A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná realizou nesta quinta-feira (11) uma sessão de desagravo público em favor do advogado Ramon Prestes Bentivenha. O advogado teve suas prerrogativas violadas por jornalistas de uma emissora de televisão, em reportagem sobre as manifestações de estudantes secundaristas contrários ao aumento da tarifa de transporte público. Bentivenha atuava como defensor de um grupo de estudantes.
Na reportagem, veiculada no dia 7 de fevereiro de 2017, pelo programa “Tribuna da Massa”, da emissora Rádio e Televisão Iguaçu S/A, foram apresentados conteúdos ofensivos que atentam contra a honra, a reputação, o nome e a imagem do advogado. Na nota de desagravo, lida pelo conselheiro Alziro da Motta Santos Filho, a OAB Paraná manifesta a solidariedade da classe e o repúdio às graves ofensas perpetradas pelos jornalistas Paulo Roberto da Costa (Galo) e Ricardo Vilches, com comentários depreciativos ao advogado e à sua profissão, confundindo-o com a figura do seu cliente e em razão do exercício da advocacia.
De acordo com o presidente da Câmara de Prerrogativas, Rodrigo Rios, o desagravo realizado em prol do advogado Ramon Prestes Bentivenha foi a consolidação da justa resposta da OAB a um fato extremamente grave de violação das prerrogativas profissionais. “O defensor não pode ser confundido com a pessoa de seu cliente, não há causa criminal indigna de defesa e a todos deve ser concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais”, disse Rios.
“É preciso a cada dia reafirmar a importância da advocacia como cerne do Estado Democrático de Direito e garantir o respeito às prerrogativas, como instrumentos ao exercício desse múnus público, propósito no qual seguimos firmes, com o compromisso de sempre aprimorar e conferir eficiência à atuação da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná”, destacou.
O advogado desagravado agradeceu o relator Daniel Glomb, a Câmara de Prerrogativas e a presença dos colegas na sessão virtual. “Entendo que esse desagravo não pertence a mim, mas a todos os colegas que estavam ao meu lado na defesa de centenas de estudantes e na garantia do estado de direito”, disse Bentivenha.
Perícia
Também foram desagravados na mesma sessão os advogados Márcia Regina Nunes de Souza e Washington Schwartz Machado de Oliveira, por terem sido impedidos de exercer a advocacia ao serem proibidos de acompanhar o ato processual de perícia médica de seus próprios clientes. A ofensa foi praticada pelos médicos peritos do Hospital XV, Ivan Roberto Wagner Pancheniak e Rosane Moreira da Silva.
Na nota de desagravo, a OAB afirma que proibir o acompanhamento das perícias, dentro dos limites éticos, os médicos ofendem as prerrogativas da advocacia e violam a firme orientação do seu conselho de classe, o Conselho Regional de Medicina (CRM).