Considerando o agravamento da pandemia de Covid-19 nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recomendou que as audiências virtuais que exijam o deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de advocacia sejam canceladas mediante simples requerimento do advogado ao juiz do feito (leia a íntegra do documento)
A corte recomenda ainda que “audiências, cíveis ou criminais, que devam ser realizadas em situações excepcionalmente urgentes, poderão ser realizadas, desde que sejam utilizados os sistemas de
videoconferência ou webconferência, evitando-se, se possível, o deslocamento das partes, procuradores da república, advogados e defensores públicos”. Além disso, reitera que as perícias que exijam o deslocamento de partes, bem como as perícias a serem realizadas na residência das partes, sejam canceladas mediante simples requerimento do advogado ao juiz do feito.
Na última sexta-feira, a seção judiciária do Paraná suspendeu todos os prazos e audiências até às 24h do dia 7 de março (saiba mais aqui)