A Comissão de Direito Previdenciário divulgou nota defendendo a manutenção das atividades periciais do INSS, observando todas as medidas de segurança e condições de higienização dos ambientes das Agências da Previdência Social (APS) e distanciamento físico.
Diante da suspensão do atendimento presencial nas agências, a comissão buscará medidas e providências junto aos órgãos competentes pelo reestabelecimento da antecipação promovida aos segurados do INSS que tenham direito ao benefício por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213/91 e ao benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei n 8.742/93, de acordo com o disposto no art. 6º da Lei nº 13.982/2020.
“Buscaremos junto aos órgãos competentes o tratamento e a regularização que a situação merece. Não podemos deixar a sociedade desamparada sem atendimento e sem um benefício de tamanha importância que é o alimentar. Respeitamos as condições e as medidas de contenção, de segurança e de enfrentamento ao coronavírus, mas temos os segurados, contribuintes da previdência, necessitados desse atendimento pericial ou do amparo governamental até que o pior seja superado”, pontua o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira.
Pereira também afirma entender também a necessidade de inclusão dos servidores do INSS responsáveis pelo atendimento do serviço de perícia médica no plano prioritário de vacinação. “Desde já nos colocamos à disposição e buscaremos nacionalmente as entidades competentes para, em conjunto, pleitearmos tal providência”, declara.
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