Saiba como ficam os prazos nos tribunais

Com as restrições determinadas pelo Decreto Estadual 6983/2021, para conter o avanço da pandemia de coronavírus, os tribunais e a OAB Paraná editaram medidas em relação a prazos e audiências. Confira:

TRF4

Considerando o novo avanço no país da pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Paraná pelo período de 27 de fevereiro de 2021 até às 24h do dia 7 de março de 2021. (confira a íntegra da decisão).

TRT9

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em ato conjunto da presidência e corregedoria, atendeu a solicitação da OAB Paraná e suspendeu as audiências e os prazos processuais no período de 27 de fevereiro a 7 de março de 2021. (confira a íntegra da decisão).

TJ-PR
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve audiências e prazos de processos que tramitam em meio eletrônico. Porém, determinou que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificados, deverão ser adiados e certificados pela serventia. (confira a íntegra)

OAB-PR também se adaptou às medidas do decreto estadual

Na OAB Paraná, está suspensa até o dia 7 de março de 2021 a contagem dos prazos nos processos administrativos, e mantidas as sessões, audiências, reuniões e eventos já designados na modalidade virtual. Leia mais.