O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou o restabelecimento do regime de trabalho da primeira fase do retorno presencial, disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância.
O decreto estabelece ainda que “os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitem em meio eletrônico não serão suspensos ou interrompidos, conforme disposto na Resolução nº 324/2020 do CNJ” e determina que “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificados, deverão ser adiados e certificados pela serventia.”