Comissão da Criança e Adolescente defende a continuidade de funcionamento dos Centros de Educação Infantil

Em parecer emitido sobre a garantia dos direitos da criança frente à suspensão parcial, pela Prefeitura Municipal de Curitiba, dos trabalhos realizados pelos Centros de Educação Infantil – CEIs de Curitiba, a Comissão dos Direitos da Criança da OAB Paraná  concluiu que “o fechamento de centros de educação infantil certamente impediria que centenas de crianças de 0 a 5 anos exercessem o direito constitucional à educação infantil”.
O estudo foi elaborado a partir de  pleito remetido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMTIBA, em resposta a ofício da Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Sócio Educativos (ACCEIS). No parecer, a presidente da Comissão, Bruna Saraiva, sustenta que “a legislação pátria garante o acesso à educação infantil a crianças de 0 a 5 anos de idade (0 a 3 anos nas creches e 4 e 5 anos nas pré-escolas)”.
Em 2019 o município firmou contratos com Centros de Educação Infantil (CEIs) particulares e filantrópicos, mediante o pagamento de valor fixo por criança, e por dia letivo. Porém, em março de 2020, em razão da suspensão das aulas presenciais nas unidades educativas municipais  em decorrência da pandemia da COVID-19, a gestão municipal autorizou a suspensão parcial de contratos de serviços essenciais.
 No entendimento da comissão, “ao suspender parcialmente os contratos firmados, o Município de Curitiba certamente colocou em risco a sobrevivência de vários CEIs que oferecem educação infantil à população mais vulnerável, uma vez que sem o recebimento integral dos recursos previstos em contratos, sabidamente precários, muitas dessas instituições estariam fadadas ao encerramento de suas atividades”.
“O fechamento de instituições de ensino particulares e filantrópicas (dentre elas aquelas com contrato firmado com o poder público municipal) acarretaria enormes e diretos prejuízos às crianças até então atendidas pelas entidades, vez que suas famílias novamente teriam de se submeter às agruras daqueles que dependem de vagas para seus filhos em creches públicas para trabalhar. A demanda por vagas em creches públicas, como todos sabemos, é sobejadamente superior à oferta proporcionada pelo ente Municipal”, defende a comissão.

“Não obstante as considerações acima apresentadas, há de se reconhecer  que extrapola a esfera de atuação desta Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR manifestar-se quanto ao conteúdo dos contratos administrativos firmados entre o poder público municipal e os estabelecimentos de ensino municipais (CEIs).  Deverá cada centro de educação infantil, se entender oportuno, conduzir eventual inconformismo e/ou pedido de ressarcimento pelos prejuízos financeiros sofridos para a esfera judicial, mediante a contratação de advogado particular”, conclui a Comissão.

Confira a íntegra do parecer.