Com a suspensão do ponto facultativo no carnaval, a advocacia paranaense deve ficar atenta para mudança da contagem dos prazos na Justiça Estadual.
O feriado previsto para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro foi cancelado na última semana pelo TJPR e, portanto, os prazos processuais correrão normalmente no sistema Projudi.
A decisão do TJPR leva em consideração o atual cenário da pandemia da Covid-19, as orientações sanitárias para evitar aglomerações e o Decreto nº 6766, de 2 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná que cancelou os dias de ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.