A Corregedoria do Tribunal de Justiça atendeu pedido da Diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná e determinou alteração na portaria expedida pela 13ª Vara Cível de Curitiba, com dispositivos que prejudicam o levantamento de alvarás pelos advogados.
O pedido de providências foi formulado em face da portaria 01/2020, expedida pelo juízo daquela vara, instituindo o denominado Manual de Procedimentos do Cartório Cível de Alvarás e Intimações. A portaria retira do advogado, ou pelo menos coloca inúmeros regramentos que fazem com que o advogado não consiga levantar os alvarás em nome de seus clientes.
Ao analisar o pedido, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aniceto, sustentou que “a Portaria de atos delegatórios à Secretaria ou à Serventia não deve conter itens que são de caráter jurisdicional, ou seja, privativos do Juiz. Por conseguinte, todas as previsões contidas na Portaria em questão sobre a necessidade de intimação pessoal da parte quando da expedição dos alvarás, por ser matéria jurisdicional frente ao contido no art.105 do Código de Processo Civil e no art. 339 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, devem ser apreciadas em cada caso concreto, embora não haja óbice que o Julgador, com base no poder geral de cautela e de forma fundamentada, possa adotar medidas com o fim de melhor resguardar os interesses das partes.”
O corregedor-geral concluiu que “nesse contexto, diante dos fundamentos expostos, imperioso que a matéria em questão seja avaliada pelo Magistrado em conformidade com as especificidades de cada caso concreto, devendo ser revistas todas as previsões contidas na Portaria n. 1/ 2020 que não atendem a orientação em comento.”