A Comissão de Direito à Cidade da OAB Paraná divulgou parecer sobre a realização de audiências e consultas públicas por intermédio de meios virtuais durante a pandemia do novo coronavírus. O estudo visa promover acessibilidade e participação popular por meio da tecnologia da informação.
No documento, a comissão apresenta uma análise e aponta sugestões para a gestão das cidades frente à garantia da participação popular em tempos de Covid-19 e a manutenção do distanciamento social, essencial à saúde individual e coletiva.
O estudo conclui que frente à excepcionalidade do cenário é fundamental buscar soluções para “encontrar um ponto comum que, longe de ser salomônicas, contribuam para que algumas decisões, muito específicas e em setores localizados da gestão, possam facilitar a continuidade da atividade administrativa, sobretudo em se tratando de temas voltados à cidade”.
Entre as recomendações estão a constatação, em cada caso concreto, da urgência na realização das audiências e consultas públicas, devidamente e suficientemente motivada; justificativa cabal que a demora em realizar a audiência ou a consulta pública e da emissão da decisão ocasionará prejuízos e para quem, se para a coletividade atingida pela futura decisão ou para a Administração Pública; adoção do meio digital, após comprovação técnica, que foi a mais abrangente àquela coletividade que deverá opinar; prazo adequado para a publicidade do edital (e não apenas a publicação, não obstante seja um requisito de validade das decisões) e uso de meios de divulgação que atinjam a população envolvida; e outras.