TST atende OAB e uso do PJe-Calc será facultativo

Na manhã desta sexta-feira (18), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a presidente da corte, Maria Cristina Peduzzi, anunciou o deferimento do requerimento da OAB e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), para que não seja obrigatória a aplicação do PJe-CALC a partir de 1 º de janeiro de 2021.

A decisão levou em conta a preocupação das entidades representativas da advocacia, o impacto da pandemia nas atividades para capacitação sobre o sistema e “a importância de se garantir a disponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho, inclusive como forma de contribuir com a efetividade da prestação jurisdicional e o acesso ao Poder Judiciário”.

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, esteve pessoalmente no TST, em 2019, despachando com o então ministro presidente da corte João Batista Brito Pereira, quando entregou um estudo realizado pela seccional sobre a necessidade de aprimoramentos do PJE-Calc antes de se tornar obrigatório.

Em novembro de 2020, a Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-PR realizou um novo debate sobre o tema, e extraiu um documento representativo da classe, que foi enviado ao Conselho Federal da OAB e ao TST, solicitando a não obrigatoriedade do sistema.

“Aguardávamos ansiosamente essa decisão, porque a obrigatoriedade do PJE-CALC estava prevista para o dia 1º de janeiro. Nós entendemos que esse sistema ainda precisa ser aprimorado. Torná-lo facultativo aos advogados ajudará muito, porque poderemos ir detectando os ajustes necessários à medida em que o utilizarmos. Foi uma vitória da advocacia brasileira”, observa a secretária-geral adjunta OAB Paraná, Christhyanne Bortolotto.

Inconsistências

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, Luis Alberto Gomes Coelho, relata que o sistema tem apresentado diversas inconsistências e não acompanha as particularidades e  peculiaridades das variadas  relações contratuais de trabalhadores e empregadores, assim como dos títulos executivos.

“Ainda que no apagar das luzes do ano judiciário de 2020, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho acolheu o pleito da advocacia, no sentido da facultatividade para ela, do uso do PJe- Calc como ferramenta para apresentação de cálculos trabalhistas. Ainda permanece obrigatória para usuários internos – servidores e peritos designados”, explica Coelho. “O acolhimento do pedido indica bom senso e prudência por parte do TST, ainda mais em um momento atípico e adverso para todos e para advocacia, com mudanças tecnológicas e na forma de advogar. Foi um alívio à advocacia trabalhista, em um ano em que a pandemia mudou, de uma hora para outra, drasticamente e sem possibilidade de adaptação prévia, a maneira de atuar”, conclui o presidente da comissão.

Confira a íntegra do ato do CSJT