A corregedoria do Conselho Federal da OAB encaminhou para a OAB São Paulo dois despachos referentes às consultorias Deloitte e PwC. As empresas estariam violando o Estatuto da OAB por prestarem serviços jurídicos por meio de consultoria.
O portal Migalhas destacou o procedimento no qual o corregedor da OAB, Ary Raghiant Neto, ressalta que as empresas estão “oferecendo serviços de consultoria jurídica, quando não o patrocínio de ações judiciais”. Ele também observou que a assessoria fiscal e o planejamento tributário devem abranger atribuições apenas dentro do campo da contabilidade, “o que não inclui a prestação de consultoria na legislação tributária, sob pena de imiscuir-se em atividade privativa de advogado”.
Raghiant pontuou que os advogados que fazem parte do corpo societário e funcional das empresas devem prestar consultoria jurídica apenas internamente para a própria empresa, sendo vedada a prestação de serviços jurídicos para os clientes externos.
“Por tudo isso, o cotejo realizado em face dos serviços oferecidos/prestados pela empresa, especialmente no que concerne à consultoria jurídica em direito tributário, trazem indícios, em tese, do cometimento das infrações acima descritas, o que pode ensejar em abertura de procedimentos administrativos e/ou judiciais, bem como na responsabilização civil das pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas, enquanto fomentadores de práticas atentatórias à ética profissional”, afirmou o corregedor do CFOAB.
Em um prazo de 30 dias, a OAB São Paulo deverá informações sobre os processos éticos determinados contra a Deloitte e a PwC.