A partir da próxima terça-feira (1º de dezembro) não serão mais aceitos atos do registro de comércio na forma física em nenhuma das agências e nem na sede da Jucepar. Os procedimentos passam a ser feitos conforme a Resolução Plenária 004/2020, de 25 de agosto. O registro de livros e a emissão de todos os tipos de certidões também só poderão ser realizados on-line, pelo portal Empresa Fácil Paraná.
A digitalização de 100% dos processos marca o aniversário de 128 anos da Jucepar. A iniciativa está sendo feita em parceria com o Programa Descomplica, do Governo do Estado.
Processos não finalizados
Os atos que entrarem na forma física até 30 de novembro terão prazo de 30 dias para serem concluídos. Caso excedam os dias previstos, os documentos deverão ser reapresentados na forma digital, seguindo todos os parâmetros necessários.