Em comemoração ao primeiro aniversário da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB Paraná, as sociedades que promoverem alteração contratual para inclusão da cláusula compromissória estarão isentas da cobrança do preço do serviço. A medida é válida até o dia 23 de dezembro de 2020. As alterações deverão ser sem consolidação e contendo apenas a cláusula compromissória de eleição da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB Paraná (confira o modelo abaixo).
Instalada em 18 de dezembro de 2019, sob a presidência da advogada Inaiá Botelho, a Câmara de Mediação e Arbitragem visa solucionar conflitos entre advogados e sociedades, e tem como uma de suas principais características o regime de confidencialidade.
Já no início de 2020, o órgão realizou o primeiro registro de uma sociedade de advogados estabelecendo a câmara como instância para a solução de controvérsias. Além de aberta para as futuras sociedades, a possibilidade também está ao alcance das mais de 8 mil sociedades pluripessoais e sociedades unipessoais já registradas. Basta solicitar a alteração o modelo de registro na Secretaria da seccional.
Confira os modelos das minutas de Inclusão de Cláusula Compromissória – Sociedade de Advogados e de Inclusão de Cláusula Compromissória – Sociedade Individual de Advocacia.
Cláusula compromissória
“As Partes ajustam desde logo que quaisquer controvérsias decorrentes e/ou relacionadas a este Contrato e suas sucessivas alterações, se houver, serão submetidas à Mediação cujo procedimento será administrado pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, na forma do seu Regulamento.
Se a mediação for encerrada sem acordo, o conflito será resolvido definitivamente por Arbitragem a ser iniciada por solicitação de qualquer das Partes e o procedimento arbitral será administrado pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, conforme o seu Regulamento, tendo como sede a Cidade de _ , e contará com _(um árbitro) ou (três árbitros) que aplicará(ão) __(as regras de Direito) ou (equidade) para a resolução do litígio. ”