CNJ determina que desembargador atenda advocacia por videoconferência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pleito da OAB e determinou que um desembargador  do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) atenda a advocacia, ainda que por meio de videoconferência.

Na decisão liminar, o conselheiro relator André Godinho considera que “ao não atender os advogados virtualmente, o desembargador afronta o disposto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), na LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979), nas Resoluções nº 313 e 314, de 2020, e na Recomendação nº 70/2020, editada pelo Conselho Nacional em razão das medidas de enfrentamento ao período de pandemia do novo coronavírus”.

O conselheiro relator frisa ainda que resta configurado o evidente “prejuízo que se reitera contra os advogados que atuam perante o Tribunal de Justiça de Rondônia a cada vez que um pedido de atendimento virtual é negado pelo Desembargador Requerido, na medida em que os processos tramitam sem que os legítimos representantes das partes possam apresentar seus argumentos em audiência, traduzindo efetivo prejuízo para compreensão da causa em julgamento”.

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