A Diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná protocolou pedido de providências junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pleiteando a revogação da Portaria 01/2020, baixada pelo juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba. Denominada ‘Manual de Procedimentos do Cartório Cível de Alvarás e Intimações’, a referida portaria traz dispositivos que têm prejudicado a atuação dos advogados para o levantamento de alvarás.
No pleito apresentado à Corregedoria, a OAB solicita que seja expedido provimento, recomendação ou outro ato à regulamentação e uniformização dos procedimentos, a fim de cientificar todos os magistrados sobre a necessidade de observação dos procedimentos para a remessa da notificação citatória e, de forma expressa, seja remetida orientação ao magistrado da 13ª Vara de Curitiba para que revogue imediatamente a portaria nº 01/2020.
A seccional frisa ainda que o procedimento instaurado pelo juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba para o levantamentos de alvarás está à margem da legislação vigente e coloca inúmeros regramentos que fazem com que o advogado não consiga levantar os alvarás em nome de seus clientes, disposições que constam mais especificamente a partir do art. 4º da portaria.
Visando demonstrar os transtornos criados pela redação contida na portaria, a OAB chegou a encaminhar um ofício ao magistrado responsável pelo juízo, solicitando que fossem considerados os argumentos ali lançados, para que o manual não se transformasse em barreiras ilegais no atuar dos advogados. Contudo, o magistrado sequer respondeu a solicitação.
No ofício remetido ao magistrado, a OAB ponderou que a Corregedoria-Geral do TJ-PR, vem orientado há tempos os magistrados no sentido de que “é direito do advogado ver expedido em seu nome alvará de levantamento de quantia depositada em juízo em nome da parte, desde que tenha poderes especiais para receber e dar quitação”; “é direito do advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários, para ver expedido, em seu nome, o alvará de levantamento ou precatório com a quantia a que tem direito”, e ainda “se houver veementes indícios de que o patrono da causa, em caso específico, não está agindo de forma a preservar os interesses de seu cliente, daí sim, é que pode o magistrado, fundamentadamente, adotar medidas mais rígidas para o levantamento do alvará”.