A 2ª Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB Paraná divulgou um parecer sobre as atividades realizadas por empresas que prospectam profissionais para atuarem como correspondentes oferecendo valores muito abaixo da tabela e que atuam sem registro profissional ou de sociedade de advogados, desrespeitando o Estatuto da Advocacia, com o aviltamento de honorários e exercício ilegal da profissão.
O parecer, assinado pelo presidente da comissão, Mayron Vendrame Magnini, aponta que as ações praticadas por plataformas digitais de serviços jurídicos contrariam o Estatuto da Advocacia. “Logo, diante de todos os fatos avaliados, percebe-se que é incontroversa a prestação de serviços jurídicos, ainda que não se trata de Sociedade de Advogados ou de Advogado, contrariando o art. 1º, inciso II da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), configurando-se, em tese, exercício ilegal de profissão, nos termos do art. 4º do Regulamento Geral do Estatuto”, diz o documento.
Também é citada a manifestação do presidente da OAB Paraná, Cassio Lisandro Telles, no seguinte sentido: “Trata-se de site com atuação nacional. Ao que se percebe da proposta, o mesmo se destina a captação de clientela e à intermediação do serviço de advocacia. Agrava ainda a situação o fato de oferecer valores irrisórios a título de honorários. Inobstante a OAB tenha sempre recomendado o uso da tabela de honorários como valor de referência (não impositiva), é evidente que a prática concorrencial danosa, conhecida por dumping, também é condenada pelos órgãos de proteção à livre concorrência”.
A Comissão vai investigar outras empresas que atuam nos mesmos moldes e remeter o parecer ao Conselho Federal, tendo em vista que muitas delas, apesar de abordarem advogados do estado, não têm sede física no Paraná.