As Comissões de Fiscalização do Exercício Profisssional da OAB Paraná, presididas pelos advogados Mayron Vendrame Magnini e André Portugal, analisaram a atuação de diversas empresas que intermedeiam serviços de advocacia e concluiram que há ofensa ao artigo 1º, inciso II, da Lei 8.906/94, nessas atividades. O relatório concluído neste início de outubro será enviado ao Conselho Federal da OAB, uma vez que as empresas em questão têm atuação nacional.
“Importante ressaltar, que todas as empresas acima mencionadas, e cuja cópia de suas páginas da internet se encontram em anexo, expressamente declaram a prestação de serviços jurídicos nos mesmos termos da empresa inicialmente denunciada, e por isso, também devem ser investigadas pelo Setor
de Fiscalização do CFOAB, ou ainda, pelas seccionais competentes, posto que nenhuma delas tem endereço físico no Estado do Paraná”, diz o parecer assinado por Magnini.