Um acordo de cooperação inédito firmado entre a OAB Londrina e a Justiça Federal vem garantindo o atendimento de ações judiciais de auxílio emergencial dirigidos à população carente. Os advogados inscritos no projeto atendem em regime pro bono, de forma voluntária, através das comissões de Direitos Humanos, de Direito Previdenciário e apoio do Núcleo Jovem da subseção.
“É um trabalho que a OAB Londrina está engajada, especialmente, pelo momento crítico que vivemos. Muitas pessoas necessitam desse auxílio para sobrevivência e muitos benefícios são indeferidos, não porque o cidadão não faça jus, mas por vícios de documentos, rendas e registros laborais inexistentes”, esclarece a presidente da subseção, Vânia Queiroz.
A parceria foi possível graças ao diálogo iniciado entre a OAB e o diretor da Justiça Federal de Londrina, Gilson Inácio. “A cooperação traz dignidade e cidadania e vem ao encontro do compromisso que os advogados firmam na profissão: o da promoção da justiça social, dos direitos humanos e da boa aplicação das Leis”, explicou a advogada.
Voluntariado
A coordenadora do projeto e da comissão de Direito Previdenciário da OAB Londrina, Jaqueline Corazza Montero, pontua que o acordo para atender os casos judiciais de auxilio emergencial tem sido um grande sucesso, em especial pela adesão dos advogados ao projeto, que atuam de forma voluntária e contribuem para o desenvolvimento social em um momento delicado.
Atualmente há mais de 100 advogados voluntários cadastrados e 350 processos distribuídos a estes profissionais. “A demanda tende a crescer, pois o auxílio foi estendido até o mês de dezembro de 2020 o que, por sua vez, aumentará o número de benefícios indeferidos ou cessados no decorrer dos meses”, esclarece.
De acordo com Jaqueline, os advogados voluntários atuam, exclusivamente, nas ações referentes ao auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020 (em face da União e Caixa Econômica Federal, desde a atermação) até o final do processo. Caso haja necessidade de interposição de recurso, os honorários de sucumbência são devidos ao advogado nomeado, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil de 2015.
Atendimentos
Segundo a coordenadora da iniciativa, o atendimento dos beneficiários é realizado exclusivamente por meio virtual, sem contato pessoal, devido a pandemia da COVID 19, garantindo assim a segurança e saúde dos envolvidos.
Ela esclarece ainda que a concretização do Acordo de Cooperação só é possível em virtude da colaboração de todos os servidores e magistrados da Justiça Federal, que tem realizado as nomeações e proferido as decisões de forma célere e efetiva.
“Ao firmar o acordo de Cooperação com a Justiça Federal, a OAB Londrina desempenhou um importante papel social, haja vista que possibilitou aos beneficiários do auxílio emergencial a concretização de seu direito, o acesso ao valor integral do benefício e o trâmite processual com mais celeridade e eficiência”, conclui.