O voto do conselheiro federal Airton Molina, da bancada do Paraná, por eleições diretas para o Conselho Federal da OAB foi aprovado por unanimidade pela comissão nacional que trata das reformas eleitorais na OAB. O voto reproduz a posição do conselho estadual, que aprovou proposta da comissão relatora, presidida pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
A decisão, agora, vai ao plenário e é grande a expectativa pela sua aprovação.
Molina, em seu voto (clique aqui para ver a íntegra), defendeu:
“Muitos dos que são contra a eleição direta na OAB sustentam que deve ser mantido o atual modelo, pois se trata de uma legítima e democrática eleição congressual. A eleição da OAB, respeitando as opiniões em contrário, não é congressual. Nas eleições congressuais típicas, congressistas-delegados são eleitos diretamente e, depois, em congressos os delegados elegem a direção da entidade. A regra é que os delegados sejam eleitos com a função específica de participar do Congresso – que tem por função precípua eleger a direção da entidade. O delegado não segue delegado depois do Congresso. Assim é em entidades que fazem eleições congressuais. É claro que não deixa de ser congressual uma eleição por Conselheiros Federais que sigam depois no exercício do mandato, com múltiplas funções e prerrogativas. No entanto – como já assinalado antes –, no momento em que o eleitor vota para conselheiro a pauta do debate nacional já deve ter sido exposta, com chapas e propostas. É dizer: embora não eleja diretamente a futura Diretoria, o advogado votaria em Conselheiros Federais já conhecendo os compromissos da chapa com o debate nacional (propostas e candidatos). Definitivamente não é o que acontece nas eleições da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Nada da disputa do Conselho Federal é apresentado ao advogado-eleitor e esse não é o ponto mais grave. O mais grave é que o conselheiro eleito, na prática, sequer participa do efetivo processo de decisão de escolha da Diretoria do Conselho Federal. E em razão de uma disfuncionalidade grave do arranjo eleitoral vigente.”
Um tema sobre o qual ainda não há consenso é o voto direto federativo, em que primeiro as eleições seriam feitas em cada seccional, valendo cada uma um voto, ou o voto direto chamado “puro”, no qual cada eleitor corresponde a um voto e é considerada eleita a chapa mais votada. A OAB Paraná, pelo seu Conselho Pleno, aprovou essa última modalidade, mas na comissão, o Paraná ficou vencido, prevalecendo o voto federativo.