Após um pedido apresentado pela subseção de Cascavel da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reiterou o entendimento de que é indevida a exigência genérica de atualização de procuração. Em 2013, o tribunal já havia se manifestado nesse sentido.
O documento, apresentado pelo presidente da OAB Cascavel, Jurandir Ricardo Parzianello Junior e demais representantes da advocacia, aponta que a exigência é obstáculo indevido à expedição de alvarás, ao livre exercício da advocacia e está desconformidade com o art. 105, e § 4º, do Código de Processo Civil, art. 339 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e com os precedentes do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a previsão de poderes especiais na procuração para receber e dar quitação capacita o mandatário para o levantamento de alvarás.
Na decisão, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Aniceto, determinou que o juiz Titular da Vara Cível e anexos da Comarca de Catanduvas, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a retificação ou a revogação dos dispositivos da Portaria 08/2020, que, no artigo 55, exigia a apresentação de nova procuração para a expedição de alvará de levantamento.