A OAB-PR entende que a venda de 1/3 das férias dos magistrados, autorizada pelo Presidente do CNJ, Dias Toffoli, impõe a rediscussão sobre o período de férias dos magistrados, de 60 dias, mais recesso de final de ano.
Para o presidente da OAB-PR, se os magistrados podem vender 10 dias de cada período (20 no total), significa que o fundamento sempre invocado para um descanso maior, em relação aos demais trabalhadores, que seria a peculiaridade da atividade, devido a stress e trabalho intelectual, não se justifica.
A OAB-PR lembra que os magistrados, além dos 60 dias de férias, ainda gozam do recesso de final de ano, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o que dá mais 18 dias de descanso. Em artigo publicado no site Migalhas, no dia 11 de março desse ano, o presidente da OAB-PR Cássio Telles, defendeu que pelo menos o recesso de final de ano, seja considerado como período de férias. (confira aqui)
“O País não aceita mais esse tipo de tratamento diferenciado. Juízes têm uma remuneração diferenciada, compatível com a dignidade da profissão. Se podem vender 20 dias de suas férias é porque não há necessidade de um descanso tão prolongado para recuperar suas energias. Ainda convivemos, em muitos locais com a morosidade excessiva dos processos. O atendimento à população deve melhorar, e a celeridade deve vir com a contribuição de todos, especialmente da magistratura. Pelo menos, o recesso de final de ano deve ser contado como período de férias. A Justiça é um serviço público essencial e o cidadão é o primeiro sujeito que precisa ser olhado. Queremos Juízes respeitados, imparciais e com condições de trabalho para uma boa prestação jurisdicional, no entanto é preciso rever com urgência situações de que hoje não mais se sustentam”, disse o presidente da OAB-PR, Cássio Telles.
Em fevereiro deste ano, a OAB-PR aprovou, no seu Conselho Pleno, proposta de unificação do recesso de final de ano com as férias dos magistrados, encaminhando a sugestão ao CFOAB.
A OAB-PR enviará aos parlamentares da bancada paranaense no Congresso Nacional pedido para que atuem no sentido de rever as férias de 60 dias para a magistratura, sendo um caminho o aproveitamento do recesso como férias.