A 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba determinou que o Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC) interrompa atividades de captação de clientela e incitação ao ajuizamento de ações judiciais. A decisão se deu após a OAB Paraná apresentar ação contra o instituto e seu presidente, Leandro Barbosa Scremin.
A decisão também determina que os réus informem quem são seus “associados”, apresentem uma relação de ações ajuizadas em seus nomes e quem são os advogados que atuam nessas causas.
Na ação, a OAB Paraná apontou que o IPDC pratica atividades privativas da advocacia e que seu administrador não está inscrito nos quadros da seccional. Ainda assim, no contrato social da entidade, constam uma série de finalidades relativas à pratica da advocacia. Para captação de clientela, o instituto realiza atividades como atendimento de clientes e definição das medidas judiciais apropriadas, orientação jurídica, processamento de documentos, pagamento de honorários e custas judiciais. Além disso, prometia 76% de sucesso no resultado das ações na Justiça.
Em decisão liminar, já havia sido determinada a interrupção das atividades, mas a ordem foi descumprida. A sentença também prevê pena multa diária em caso descumprumento, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/1985.