Paranaenses iniciam participação nos debates falando sobre impactos da covid-19 no Direito Administrativo

Um dos primeiros painéis de debates do Congresso Digital organizado pela Escola Nacional de Advocacia da OAB contou com a participação do advogado Egon Bockmann Moreira, professor de Direito Econômico da Universidade Federal do Paraná. O representante paranaense fez um alerta quanto às situações do cenário pandêmico que apontam para um desvirtuamento dos princípios do Direito Administrativo.

“Os impactos da covid-19 no Direito Administrativo” foram analisados por Egon Bockmann e também pelo advogado José Sérgio Cristóvam, presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, e pelo advogado e jurista Fábio Medina Osório. O painel teve a mediação de Ingrid Zanella, vice-presidente da OAB-PE.

Ingrid Zanella abriu os debates lembrando que essa área foi uma das mais afetados pela situação de emergência em saúde pública. “Todos sabemos que o Direito Administrativo precisou de ajustes, não só para instituir uma melhor relação entre o poder público e os administrados, como para possibilitar a manutenção e eventualmente a ampliação das atividades consideradas essenciais”, disse a vice-presidente da OAB-PE.

Evidências

O conselheiro federal catarinense José Sérgio Cristóvam sustentou que o Direito Administrativo é o centro dos debates em torno da pandemia. Na sua opinião, alguns institutos ficaram evidenciados com a crise sanitária, entre eles, o princípio do pacto federativo. “Descobrimos que temos uma federação, que trabalha numa dimensão compartilhada e cooperativa”, afirmou.

Outras evidências reveladas pela covid-19, na visão do presidente da comissão nacional, são os aspectos antieconômico, pouco eficiente e burocratizado da Lei 8.666 (a Lei de Licitações), bem como as lacunas da lei de combate à corrupção. “A covid-19 não apenas sacudiu a nossa vida privada, a vida das empresas, como também o Direito Administrativo de forma positiva e negativa”, constatou.

Mesmo assim, ele se considera um otimista comedido e acredita na possibilidade do país vencer a crise. “Temos que discutir alguns temas, como por exemplo, o reequilíbrio dos contratos administrativos em geral, porém temos que sair da crise respeitando a Constituição. Não há solução fora do marco constitucional.”

Razão de ser

Egon Bockmann Moreira considera que a covid-19 coloca a nação diante do desafio de discutir a própria razão de ser do Direito Administrativo. O professor da UFPR vê com preocupação as notícias em torno da pandemia, o comportamento dos gestores públicos e o uso do Direito Administrativo para legitimar arbitrariedades. “Vejo autoridades exercendo de forma abusiva as competências que lhes são dadas pela lei”, observou.

“Neste período de pandemia nasceram inúmeras leis, medidas provisórias, decretos, portarias, atos das mais diversas autoridades, de todos os níveis, que não têm como fonte imediata a legalidade. Há atos administrativos que interferem brutalmente nas nossas liberdades clássicas, aquelas que nós advogados juramos defender. Estamos fazendo ou deixando de fazer, não em virtude da lei, mas de atos inusitados criados de formas inovadoras”, descreve Bockmann Moreira.

Para o professor, é momento de se implementar a ressignificação do princípio da legalidade. “O Direito Administrativo se fundamenta na lei e no direito. Sem abdicar da firmeza, é possível exercer a autoridade sem ser autoritário”, afirmou.

Interesse público

Fábio Medina Osório destacou que a crise gerada pela pandemia reforçou um dos traços essenciais do Direito Administrativo clássico e contemporâneo, que é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. “A covid-19 mostrou a vitalidade desse princípio. Não vejo o desmoronamento dos institutos, nem a desidratação dos direitos fundamentais”, enfatizou.

Medina considera que, de algum modo, a pandemia deu energia ao Direito Administrativo, enfraquecendo algumas teorias em curso que buscam aproximar o público e o privado. “O Direito Administrativo mostrou sua força e se desgarrou dessa escola que tenta desconstruir a doutrina clássica, que afinal é a essência do direito administrativo brasileiro”, declarou.