O juiz federal Gilson Luiz Inácio, da 4a. Vara Federal de Londrina, suspendeu o andamento de todas as execuções de sentença do empréstimo compulsório sobre combustíveis (ação civil pública n° 93.0013933-9).
No dia 4 de maio, o STF deu provimento ao recurso extraordinário da União Federal impugnando acórdão do TRF da 4ª Região que julgara improcedente ação rescisória proposta em face da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor.