2ª Vara Federal de Ponta Grossa é a 12ª do Estado a suspender prazos para a União

Os juízes federais Danilo Pereira Júnior e Augusto César Pansini Gonçalves, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, assinaram Portaria dia 12 de abril,  suspendendo a contagem de prazos naquela Vara Federal nas ações em que a União é parte.

A medida foi tomada em virtude da greve deflagrada pelas entidades representativas da Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia da União, Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social e entes da Administração Direta e Indireta Federal.

A Portaria não atinge apenas os processos em que há urgência ou ameaça de perecimento de algum direito.

A suspensão de prazos foi determinada desde o dia 15 de março até o final da paralisação dos advogados públicos.

Em Curitiba, há suspensão de prazos na 1ª, 7ª, 8ª, 10ª Varas Federais Cíveis e na Vara especializada em SFH; nas Subseções do Interior, há suspensão na Vara Federal de Paranaguá, na 3ª Vara Federal de Cascavel e em Londrina – 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais Cíveis e a Vara de Execuções Fiscais.

 

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