Os juízes federais Danilo Pereira Júnior e Augusto César Pansini Gonçalves, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, assinaram Portaria dia 12 de abril, suspendendo a contagem de prazos naquela Vara Federal nas ações em que a União é parte.
A medida foi tomada em virtude da greve deflagrada pelas entidades representativas da Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia da União, Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social e entes da Administração Direta e Indireta Federal.
A Portaria não atinge apenas os processos em que há urgência ou ameaça de perecimento de algum direito.
A suspensão de prazos foi determinada desde o dia 15 de março até o final da paralisação dos advogados públicos.
Em Curitiba, há suspensão de prazos na 1ª, 7ª, 8ª, 10ª Varas Federais Cíveis e na Vara especializada em SFH; nas Subseções do Interior, há suspensão na Vara Federal de Paranaguá, na 3ª Vara Federal de Cascavel e em Londrina 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais Cíveis e a Vara de Execuções Fiscais.