ATENÇÃO: Informamos que a partir do dia 25/05/2015 todas as intimações referentes às Sociedades de Advogados serão realizadas por e-mail, com base no disposto no artigo 19, §3º da Resolução de Diretoria da OAB/PR nº 02/2014. Sendo assim é imprescindível que as sociedades mantenham seus cadastros atualizados junto à OAB/PR para que possam receber tais intimações.